REGULAMENTO DO PROGRAMA DE
PóS-GRADUAÇÃO EM ESTATÍSTICA
IM – UFRJ
Capítulo I – DAS FINALIDADES
Art 1. O Programa de Pós-Graduação em Estatística, conduzindo aos graus de Mestre e Doutor em Ciências (M.Sc. e D.Sc., respectivamente) em Estatística é conduzido pelo seu Corpo Docente e administrado pela Comissão de Pós-Graduação em Estatística.
§1º. Todas as atividades de Pós-Graduação em Estatística serão orientadas para a consecução das finalidades básicas indissociáveis de ensino e pesquisa, visando à formação de professores e de profissionais da área de Estatística que sejam capazes de formular e liderar trabalhos de pesquisa nas diferentes áreas da Estatística.
§2º. O Programa poderá implantar, em conformidade com a legislação vigente, Cursos de Mestrado Profissionalizante e Cursos de Pós-Graduação lato sensu na área de Estatística. Esses últimos podem ser Cursos de Especialização, de Aperfeiçoamento, de Treinamento Profissional e de Atualização, de acordo com o Artigo 4 da Resolução 01/99 do CEPG-UFRJ.
§3º. Os Cursos de Pós-Graduação lato sensu deverão obedecer a regulamentação própria aprovada em conjunto com os órgãos competentes.
Capítulo II – DA ORGANIZAÇÃO GERAL
Art 2. O Programa de Pós-Graduação em Estatística ficará submetido ao Colegiado de Pós-Graduação e Pesquisa do IM (CPGP-IM). O Programa terá um órgão Colegiado, uma Comissão Deliberativa da Estatística e um Coordenador.
§1º. O órgão Colegiado do Programa é composto pelos membros do Corpo Docente, definido no art. 4, e um representante discente.
§2º. A Comissão Deliberativa da Estatística é composta pelo Coordenador, por 2 (dois) membros eleitos do Corpo Docente do Programa e pelo representante discente.
§3º. O mandato do Coordenador é de 2 (dois) anos, renováveis, no máximo, por duas vezes.
§4º. O Coordenador é eleito pelo órgão Colegiado do Programa em eleição secreta, uninominal e em escrutínio único.
§5º. O nome do Coordenador deverá ser submetido à apreciação e aprovação da Congregação do Instituto de Matemática e posterior homologação pelo CEPG.
§6º. Os 2 (dois) membros do Corpo Docente que compõem a Comissão Deliberativa da Estatística são eleitos pelo órgão Colegiado do Programa em eleição secreta, binominal e em escrutínio único, realizada após a escolha do Coordenador.
§7º. Os 2 (dois) membros do Corpo Docente do Programa terão mandato de 2 (dois) anos coincidentes com o mandato do Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Estatística.
§8º. O representante discente terá mandato de 1 (um) ano, renovável, e será indicado pelos alunos do Programa de acordo com as normas vigentes na UFRJ.
Art 3. A Comissão Deliberativa da Estatística tem por finalidade auxiliar o Coordenador do Programa a exercer as atribuições de coordenação do Programa.
§1º. A Comissão de Pós Graduação em Estatística será presidida pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Estatística.
Capítulo III – DO CORPO DOCENTE
Art 4. O Corpo Docente do Programa deverá ser composto de Doutores lotados como Professores no Instituto de Matemática, sendo pelo menos 75% deles em Dedicação Exclusiva.
§1º. Os membros do Corpo Docente deverão ter:
a) pelo menos, 1 (um) artigo aceito para publicação ou publicado em periódico de circulação internacional na área de Estatística nos últimos 5 (cinco) anos; ou
b) pelo menos, 5 (cinco) artigos aceitos para publicação ou publicados em periódico de circulação internacional na área de Estatística.
§2º. As avaliações sobre pertinência de membros serão realizadas por uma Comissão de avaliação externa à UFRJ e deverão considerar o disposto no §1º deste Artigo e o Curriculum Vitae e a pertinência à área do Programa do plano de pesquisa do docente.
§3º. A Comissão de avaliação mencionada no §2º deste Artigo será composta por 3 (três) Professores de Estatística com efetiva atuação em Pós-Graduação a nível nacional. Essa Comissão será indicada pela Comissão Deliberativa da Estatística e homologada pelo CPGP-IM.
§4º. A inclusão e exclusão de áreas de pesquisa do Programa deverá obedecer a normas estabelecidas pelo Corpo Docente do Programa e ser aprovadas pelo CPGP-IM.
§5º. O credenciamento para Orientação de Dissertações de Mestrado é automático para todos os membros do Corpo Docente.
§6º. O credenciamento para Orientação de Teses de Doutorado será concedido pela Comissão de avaliação descrita no §3º deste Artigo e é facultado aos membros do Corpo Docente que:
a) tenham, pelo menos, 3 (três) artigos aceitos para publicação ou publicados em periódico de circulação internacional na área de Estatística nos últimos 5 (cinco) anos; ou
b) tenham, pelo menos, 10 (dez) artigos aceitos para publicação ou publicados em periódico de circulação internacional na área de Estatística.
§7º. O Programa poderá contar com o concurso, eventual ou por prazo limitado, de professores visitantes e convidados, que deverão ser Doutores.
Capítulo IV – DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art 5. Compete ao Colegiado:
I – aprovar, emendar ou substituir o presente Regulamento, encaminhando as respectivas decisões à apreciação das instâncias superiores da UFRJ;
II – participar do processo eleitoral de acordo com o Art. 2 deste Regulamento;
III – discutir e aprovar qualquer medida e alteração curricular cujo teor deverá ser levado ao conhecimento de todos os seus membros com a devida antecedência;
IV – examinar propostas concernentes à alteração de prazos acadêmicos ou administrativos previstos neste Regulamento ou fixados pelo próprio Colegiado;
V – compor as Comissões designadas pelo coordenador e apresentar relatórios nos prazos estipulados;
VI – homologar os Editais de Seleção para ingresso no Programa, encaminhados pelo coordenador;
VII – reunir-se semestralmente em caráter ordinário;
VIII – reunir-se em caráter extraordinário sempre que expressamente convocado pelo Coordenador ou por solicitação escrita de pelo menos 2/3 (dois terços) de seus membros, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas e explicitação do assunto que justifica a reunião;
Art 6. Compete ao coordenador:
I – cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento, bem como sugerir as eventuais alterações ditadas pelas exigências de sua aplicação;
II – convocar e presidir as reuniões de Colegiado em obediência ao que estabelece o Art. 5 do presente Regulamento em seus Incisos;
III – coordenar e supervisionar todas as atividades didáticas científicas e administrativas do Programa;
IV – representar o Programa perante todos os órgãos e instâncias da UFRJ, assim como perante as instituições congêneres, suas associações e as agências de fomento;
V – submeter à aprovação do Colegiado os nomes que deverão compor comissões ou coordenações específicas, tais como Comissão de Seleção;
VI – encaminhar à CPGP-IM a constituição de Bancas Examinadoras de dissertação e tese;
VII – submeter à apreciação do Colegiado quaisquer propostas de alteração de prazos acadêmicos regimentais ou não;
VIII – supervisionar o funcionamento da Secretaria do Programa e de todos os demais setores e serviços administrativos;
IX – submeter ao Colegiado, para aprovação, minutas de Editais de Seleção para matrícula, assim como de Editais para eleição da coordenação do Programa;
X – encaminhar ao Colegiado relatórios anuais das atividades do Programa, devidos às instâncias superiores de administração universitária e fomento, os quais, uma vez aprovados, deverão ser amplamente divulgados;
XI – decidir, ad referendum do Colegiado, sobre todos os assuntos cuja urgência possa justificar este procedimento.
Art 7. Compete à Comissão de Pós Graduação em Estatística:
I – elaborar a programação didática semestral e demais atividades acadêmicas do Programa;
II – homologar pareceres da Comissão de Avaliação a respeito do credenciamento de docentes do Programa;
III – pronunciar-se sobre solicitação de colaboração de docente, em termos efetivos ou provisórios, no âmbito do Programa;
IV – propor ou pronunciar-se sobre a assinatura de todo e qualquer convênio com instituições nacionais, internacionais ou outros órgãos ou unidades da Universidade.
V – supervisionar a constituição e o funcionamento das Bancas e comissões constituídas nos termos deste Regulamento e submeter à homologação do Colegiado todos os seus respectivos relatórios;
VI – analisar e encaminhar ao Colegiado alterações de orientação a pedido de alunos ou professores, de modo a assegurar a orientação individual a todo aluno;
VII – reunir-se trimestralmente em caráter ordinário;
VIII – reunir-se em caráter extraordinário sempre que expressamente convocado pelo Coordenador, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas e explicitação do assunto que justifica a reunião;
Capítulo V – DA ADMISSÃO AOS CURSOS
Art 8. Os cursos de Pós-Graduação são destinados a candidatos portadores de diploma de curso de nível superior que satisfaçam às seguintes condições:
a) Ter diploma de cursos superior em área afim à Estatística expedido por instituição reconhecida.
b) Ter demonstrado aptidão para estudos de Pós-Graduação, de acordo com avaliação realizada pela Comissão Deliberativa da Estatística com base nos documentos listados no art. 9.
c) Ter conhecimento suficiente das línguas portuguesa e inglesa.
§1º. Aos candidatos graduados cujos currículos não sejam equivalentes ao do curso de Estat´ıstica o CPGP-IM poderá exigir que cursem, a título de preparação prévia, disciplinas do curso de graduação em Estatística. Como requisito inicial de acesso ao curso de Pós-Graduação.
§2º. Candidatos ao Doutorado poderão ser, excepcionalmente, aceitos sem o título de Mestre, desde que comprovem para a Comissão Deliberativa da Estatística, com base nos documentos listados no art. 9, estarem aptos a desenvolver estudos a nível de Doutorado.
§3º. Alunos de Mestrado poderão ter suas matrículas transferidas para o Doutorado após 12 meses de estudos, caso a Comissão Deliberativa da Estatística avalie que eles tem bom rendimento acadêmico, com CRA superior a 2,5, e capacidade para desenvolver pesquisa original na área de Estatística.
Art 9. Os pedidos de admissão devem incluir os seguintes documentos:
a) Formulário de inscrição devidamente preenchido.
b) Diploma de Graduação ou documento equivalente.
c) Histórico escolar do curso de graduação e de quaisquer outros cursos de nível superior.
d) Três retratos 3×4 de data recente.
e) Curriculum Vitae.
f ) Duas cartas de recomendação.
Art 10. A admissão aos cursos de Pós-Graduação em Estatística do Instituto de Matemática é realizada no primeiro período de cada ano letivo. Em casos excepcionais, a critério do Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Estatística e com a aquiescência do CPGP-IM, alunos poderão ser admitidos em outros períodos.
Capítulo VI – DA SELEÇÃO
Art. 11. A seleção dos candidatos será feita pela Comissão Deliberativa da Estatística, com base no mérito acadêmico, levando em conta a capacidade de orientação do corpo docente e através de regras explicitadas em Edital de seleção.
§único. é recomendado, como critério de seleção, que todos os candidatos aos cursos de Pós-Graduação em Estatística do IM-UFRJ diplomados em curso de nível superior cuja duração normal seja inferior a 8 (oito) períodos letivos, devam complementar sua formação acadêmica por meio de disciplinas dentro da UFRJ, do IM-UFRJ ou qualquer outra instituição reconhecida pelo IM. A Comissão Deliberativa da Estatística poderá ainda determinar exames de capacitação nas disciplinas consideradas básicas e deverá verificar a capacidade de leitura e compreensão na língua inglesa, conforme o caso.
Capítulo VII – DA MATRÍCULA
Art 12. Terão direito a matrícula nos cursos do Programa os candidatos que tenham sido selecionados.
§1º. O estudante matriculado terá seus estudos supervisionados por um Orientador Acadêmico.
§2º. O aluno realizará todo o curso de Pós-graduação sob o regime em vigor na ocasião da matrícula, desde que esta não seja trancada nem cancelada. Ele pode, entretanto, optar por se submeter a novo regime que vier ulteriormente a ser implantado.
§3º. Em caso de trancamento ou cancelamento da matrícula, se esta for novamente autorizada, o aluno ficará sujeito ao regime vigente na ocasião da rematrícula.
§4º. Alunos não matriculados no Programa poderão ter a inscrição isolada em disciplinas aceita pelo Coordenador de Pós-Graduação em Estatística, caso existam vagas na turma e justificativas cabíveis.
Art 13. As matrículas em Cursos de Mestrado e Doutorado serão válidas por prazos não superiores, respectivamente, a 3 (três) e 5 (cinco) anos, ao fim dos quais serão automaticamente canceladas.
§1º. O aluno poderá solicitar à Comissão Deliberativa da Estatística, com a devida justificativa, trancamento de sua matrícula por, no máximo 12 (doze) meses, consecutivos ou não.
§2º. Pedidos de trancamento não interrompem a contagem dos prazos de conclusão dos cursos.
§3º. O aluno poderá solicitar à Comissão Deliberativa da Estatística, com a devida justificativa, prorrogação de sua matrícula por, no máximo, 12 (doze) meses para o Doutorado e 6 (seis) meses para o Mestrado, além dos prazos regulares previstos, conforme descrito no Art. 21 da Resolução CEPG 01/99.
§4º. A autorização de prorrogação deverá ser homologada no CPGP-IM.
Capítulo VIII – DO REGIME ACADÊMICO
Art 14. São oferecidas disciplinas em três níveis: revisão ou nivelamento, mestrado e doutorado.
a) As disciplinas de revisão ou nivelamento são geralmente oferecidas em janeiro, com a finalidade de preparar os novos alunos nos conceitos básicos necessários para um bom aproveitamento nos cursos de Pós-Graduação. Estas disciplinas, recomendadas a todos os alunos, não dão direito a contagem de carga horária nos cursos de Pós-Graduação a que estão vinculados e aparecem no cadastro de disciplinas com o primeiro dígito 0 (zero).
b) As disciplinas em nível de Mestrado figuram no cadastro de disciplina com o primeiro digito 7 (sete) e são disciplinas de 40 horas ou 60 horas de aula. Estas disciplinas têm por objetivo preparar o aluno nos avanços científicos nas áreas específicas da Estatística e são oferecidas durante os períodos do ano letivo.
c) As disciplinas em nível de Doutorado figuram no cadastro de disciplinas com o primeiro dígito 8 (oito) e têm 40 horas de aula. Estas disciplinas têm por objetivo preparar o aluno nos progressos recentes de uma área específica de pesquisa.
Art 15. A unidade básica de avaliação da atividade discente em disciplinas é a hora de aula.
Art 16. Disciplinas cursadas em outras Unidades da UFRJ poderão ser aceitas com o conceito correspondente, para os cursos de Pós-Graduação em Estatística. Fica a critério da Comissão Deliberativa da Estatística decidir quanto à aceitação de tais disciplinas. No cálculo do coeficiente de rendimento serão computados os conceitos obtidos em todas as disciplinas de Pós-Graduação cursadas no IM e nas disciplinas cursadas em outras Unidades da UFRJ, quando aceitas as respectivas horas de aula pela Comissão Deliberativa da Estatística.
§único. O número máximo de horas de aula obtidas em outras Unidades da UFRJ é de 80 horas em disciplinas de Mestrado e de 40 horas em disciplinas de Doutorado.
Art 17. Disciplinas cursadas ao nível de Pós-Graduação em outras Instituições poderão ser aceitas pela Comissão Deliberativa da Estatística. As disciplinas constarão do Histórico Escolar do aluno com a indicação T (Transferido), não entrando porém no cômputo do coeficiente de rendimento.
§1º. O limite máximo do total de disciplinas cursadas em outras Unidades da UFRJ e em outras Instituições não poderá ultrapassar 1/3 (um terço) do total mínimo de horas de aula em disciplinas exigidas pelo curso.
§2º. No caso de alunos com Mestrado concluído, o limite máximo mencionado acima sobe para 2/3 (dois terços).
§3º. Junto com o pedido de transferência de disciplina, o estudante interessado deverá apresentar, além da prova de que obteve bom conceito, a ementa da disciplina e sua carga horária e outras informações que o professor do IM-UFRJ, responsável por disciplina equivalente, julgar necessárias, tais como: curriculum do professor que ministrou a disciplina, notas de aula e provas.
Art 18. Disciplinas de Pós-Graduação cursadas durante a Graduação só poderão ser aceitas caso não tenham sido computadas para integralização da carga horária mínima para a obtenção do título de Graduação, de acordo com o disposto no art. 30 da Resolução CEPG 01/99.
§único. Nenhuma disciplina de currículo de Graduação pode ser usada para cômputo de carga horária de Pós-Graduação.
Art 19. A inscrição em disciplinas isoladas é facultada a alunos matriculados em cursos de Graduação, Pós-Graduação ou portadores de diploma de graduação da UFRJ ou de entidades congêneres e deve ser realizada na Secretaria da Pós-Graduação do Instituto de Matemática
da UFRJ dentro do prazo oficial..
§1º. No ato da inscrição, o interessado deve preencher formulário específico e entregar histórico escolar junto com diploma ou certificado de conclusão de curso, caso o interessado já tenha concluído curso de Graduação.
§2º. A inscrição do aluno deve ser aprovada ou rejeitada pela Comissão Deliberativa da Estatística com base no número de vagas na disciplina, avaliação do perfil do candidato e adequação da inscrição à legislação universitária pertinente.
§3º. A inscrição do aluno matriculado nos cursos de Pós-Graduação de entidades congêneres será efetuada mediante solicitação dessa entidade, à qual será remetido oportunamente o resultado dos estudos feitos. Para efetivar essa inscrição, o aluno deverá matricular-se no IM-UFRJ com registro específico para tal fim.
§4º. O aluno que cursou e foi aprovado em disciplina poderá solicitar o seu aproveitamento à Comissão Deliberativa da Estatística, caso seja admitido em processo seletivo de curso de Pós-Graduação stricto sensu da UFRJ.
Art 20. O CPGP-IM definirá os períodos letivos dos cursos de Pós-Graduação do IM e os respectivos prazos para inscrição e desistência de disciplinas respeitando o calendário da UFRJ.
Capítulo IX – DA AVALIAÇÂO E DO RENDIMENTO ACADÊMICO
Art 21. O aproveitamento em cada disciplina será avaliado através de provas, exames e trabalhos escolares e expresso mediante os seguintes conceitos:
A – excelente
B – bom
C – regular
D – deficiente
§único. Serão considerados aprovados os alunos que obtiverem os conceitos A, B ou C em determinada disciplina.
Art 22. O conceito I poderá ser atribuido, a critério do professor responsável pela dis-ciplina, ao aluno cujo trabalho não atenda aos padrões exigidos pelo professor da disciplina para a atribuição dos conceitos regulares A, B, C ou D.
§1º. O conceito I poderá ser mantido excepcionalmente até o término do período letivo de 10 semanas subsequente àquele em que a disciplina foi ministrada. Findo esse prazo, não tendo sido alterado, a Seção de Ensino registrará automaticamente o conceito D para o aluno e nesse caso não mais poderá ser modificado.
§2º. O conceito I, dentro do prazo delimitado acima só será alterado pelo professor que ministrou efetivamente a disciplina. Os critérios para tal alteração serão de sua exclusiva responsabilidade e direito.
§3º. Apenas em caso de ausência do professor responsável pela disciplina da sede do Instituto, poderá o conceito I ser alterado por docentes, que não aquele. Em tal caso, a Comissão Deliberativa da Estatística indicará dois docentes do Programa para comporem a comissão que elaborará critérios de avaliação e tomará as devidas providências no sentido de alterar os conceitos I dependentes de solução no prazo regulamentar e, desde que tenha sido requerido pelos alunos através da Seção de Protocolo até 30 dias anteriores ao término do período. Tais critérios deverão se basear na ementa oficial da disciplina e em observações e comentários do professor da disciplina eventualmente anotadas por este na pauta de aula respectiva.
Art 23. A disciplina cuja exclusão for solicitada pelo estudante dentro do prazo oficial não constará de seu histórico escolar.
§único. Ao estudante que abandonar uma disciplina, por motivo justificado a critério da Comissão Deliberativa da Estatística, após o prazo previsto para desistência, será atribuida a indicação J.
Art 24. A indicação T (Tranferido) será atribuida às disciplinas correspondentes às horas de aula a que se refere o Art. 17.
Art 25. Para medir o aproveitamento, ao término de cada período, atribuem-se os seguintes valores aos conceitos nas diversas disciplinas até então completadas.
A = 3 (três)
B = 2 (dois)
C = 1 (um)
D = 0 (zero)
A avaliação do aproveitamento será expressa por um coeficiente de rendimento acumulado (CRA), calculado pela média ponderada desses valores, tendo por peso o número de horas de aula das respectivas disciplinas.
§único. As disciplinas cujas indicações tenham sido I, J ou T deverão constar do histórico escolar mas não entrarão no cômputo do coeficiente de rendimento.
Art 26. O aluno poderá repetir uma disciplina cujo conceito anteriormente obtido tenha sido D, a critério da Comissão Deliberativa da Estatística. Os dois resultados constarão do histórico escolar e integrarão a avaliação do aproveitamento a que se refere o artigo anterior.
§único. A obtenção de dois conceitos D implica automaticamente no desligamento do aluno do curso de Pós-Graduação.
Art 27. Para ter sua matrícula mantida no IM-UFRJ, o aluno deverá satisfazer aos seguintes padrões de aproveitamento:
a) Ao final do 1º período que cursar no IM-UFRJ, coeficiente de rendimento igual ou superior a 1,5.
b) Ao final de qualquer período subsequente ao 1o per ıodo, coeficiente rendimento acumulado igual ou superior a 1,75.
c) Ter sido aprovado no Exame Preliminar de Qualificação em prazo nunca superior a 1 (um) ano após sua matrícula no Programa.
d) Não ter obtido conceito D em mais de uma disciplina.
§1º. O aluno que não corresponder a esses padrões terá_a sua matrícula automaticamente
cancelada pela Seção de Ensino, salvo se a Comissão Deliberativa da Estatística, expecionalmente e por motivo relevante, julgar aceit_avel a permanência do aluno no IM-UFRJ e solicitá-lo em tempo hábil a Seção de Ensino.
§2º. O aluno que deixar de se inscrever em algum período letivo, salvo nos casos de trancamento de matrícula, terá a sua matrícula automaticamente cancelada.
§3º. Alunos com matrícula cancelada só terão direito a um pedido de rematrícula necessariamente através de novo processo seletivo, transcorridos pelo menos dois anos do cancelamento da matrícula, de acordo com o disposto no Art. 23 da Resolução CEPG 01/99.
Art 28. Os candidatos ao Mestrado ou Doutorado são supervisionados em seus estudos, pesquisas e outras atividades relacionadas por um Orientador de Tese. Este Orientador deverá ser um membro do Corpo Docente do Programa, devidamente credenciado.
§único. Em casos excepcionais, além do Orientador, o candidato poderá solicitar à Comissão Deliberativa da Estatística a aprovação de um outro, externo ao Programa, cabendo a ambos a orientação conjunta da tese.
Capítulo X – DA CONCESSÃO DE GRAUS
Art 29. Todo aluno inscrito no Mestrado em Estatística do IM-UFRJ será considerado candidato ao Mestrado quando:
a) tiver satisfeito o requisito mínimo de horas de aula em disciplinas exigidas pelo Programa, nunca inferior a 360, com coeficiente de rendimento não inferior a 2,0 (dois)
b) tiver satisfeito o requisito mínimo de horas de aula em Seminários, nunca inferior a 30.
c) tiver satisfeito, além da proficiência em língua portuguesa, o requisito de suficiência em leitura e interpretação na língua inglesa.
§1º. O aluno inscrito no Mestrado em Estatística não enquadrado em alguma das condições deste artigo poderá ter sua candidatura solicitada ao CPGP-IM, mediante encaminhamento de expediente com pareceres do Orientador de Tese e do Coordenador de Pós-Graduação em Estatística.
Art 30. O grau de Mestre em Ciências será concedido ao candidato ao Mestrado que, além de exigências descritas no Artigo 29, tiver aprovada por uma Banca Examinadora uma Dissertação de Mestrado redigida sob a orientação de um membro do Corpo Docente do Programa.
§1º. A Dissertação de Mestrado deverá demonstrar a aptidão do candidato no desenvolvimento do tema do trabalho e conter contribuição justificável na área abordada.
§2º. O resultado do julgamento realizado pela Banca Examinadora de Dissertação será registrado em ata e encaminhado ao CEPG para homologação, como disposto no Art. 43 da Resolução CEPG 01/99.
§3º. A rejeição da Dissertação de Mestrado pela Banca excluirá automaticamente o aluno do Programa.
§4º. O candidato ao Mestrado que não apresentar a dissertação de Mestrado será desligado do Programa.
Art 31. A Banca Examinadora mencionada no Artigo 30 será composta de, no mínimo,3 (três) Doutores, incluindo, sempre que possível, o Orientador da Dissertação e contendo pelo menos 1 (um) e no máximo 2 (dois) membros externos ao Programa.
§1º. A Banca Examinadora será indicada pelo Orientador e encaminhada pela Comissão Deliberativa da Estatística para aprovação pelo CPGP-IM, como disposto na Resolução CEPG 02/99.
§2º. Em caráter excepcional e mediante análise, caso a caso, de solicitação devidamente justificada, o CEPG poderá aprovar a participação em Bancas Examinadoras de Mestrado, de membros sem o título de Doutor.
Art 32. Todo aluno inscrito no Doutorado em Estatística do IM-UFRJ será considerado
Candidato ao Doutorado quando:
a) tiver satisfeito o requisito mínimo de horas de aula em disciplinas exigidas pelo Programa, nunca inferior a 480, com coeficiente de rendimento não inferior a 2,0 (dois)
b) tiver, após concluir Mestrado em outra Unidade da UFRJ ou outra Instituição, obtido pelo menos 180 horas de aula em disciplinas cursadas na UFRJ, sendo pelo menos 120 horas de aula em disciplinas a nível de doutorado e o restante em disciplinas a nível de mestrado.
c) tiver satisfeito o requisito mínimo de horas de aula em Seminários, nunca inferior a 90, sendo pelo menos 30 em Seminários de doutorado e o restante em Seminários de mestrado.
d) forem iguais ou superiores a 2,0 (dois) o coeficiente de rendimento acumulado de todas as disciplinas cursadas na UFRJ e também a média ponderada correspondente aos conceitos obtidos nas disciplinas em nível de doutorado.
e) tiver satisfeito, além da proficiência em língua portuguesa, o requisito de suficiência em leitura e interpretação na língua inglesa.
f ) tiver sido aprovado em Exame de Qualificação.
§1º. A critério da Comissão Deliberativa da Estatística, poderão ser aceitos para o Doutorado em Estatística horas de aula e respectivos conceitos em disciplinas cursadas no IM durante o Mestrado.
§2º. O aluno inscrito no Doutorado em Estatística, não enquadrado nas condições
(a) ou (c) do caput deste artigo poderá ter sua candidatura solicitada ao CPGP-IM, mediante encaminhamento de expediente com pareceres do professor que se propõe a orientar a tese e do Coordenador de Pós-Graduação em Estatística.
§4º. O Exame de Qualificação obedecerá à norma do Programa aprovada pelo CPGP-IM.
§5º. A candidatura ao Doutorado será proposta pela Comissão Deliberativa da Estatística para homologação pelo CPGP-IM.
Art 33. O grau de Doutor em Ciências será concedido ao Candidato ao Doutorado que satisfizer, além de exigências descritas no Artigo 32, às exigências abaixo:
a) Ser aprovado no Exame de Qualificação, que versará sobre o conteúdo de disciplinas de Doutorado e sobre o assuntos da área de pesquisa escolhida como tema de Tese estabelecidas pela Comissão Deliberativa da Estatística.
b) Ter aprovada por uma Banca Examinadora uma Tese de Doutorado redigida sob a orientação de um membro do Corpo Docente do Programa, que apresente características de originalidade, demonstrando a aptidão do candidato para desenvolver atividades de pesquisa, e configure uma contribuição significativa para o conhecimento na área escolhida de pesquisa.
§1º. As publicações parciais do candidato ocorridas durante o desenvolvimento do trabalho de tese não invalidam as características de originalidade desta.
§2º. Cada membro da Banca Examinadora deverá emitir parecer por escrito sobre a tese abordando os aspectos assinalados no item (b) deste artigo. Os pareceres deverão ser encaminhados ao presidente da Banca Examinadora, que os anexará, por ocasião da defesa, ao processo que constitui a Banca Examinadora.
§3º. O aluno reprovado terá sua matrícula imediatamente cancelada pela Secretaria de Pós-Graduação do IM.
Art 34. A Banca Examinadora mencionada no Artigo 33 será composta de, no mínimo, 5 (cinco) Doutores, incluindo, como Presidente, o Orientador da Tese e contendo pelo menos 2 (dois) e no máximo 3 (três) membros externos ao Programa.
§1º. A Banca Examinadora será indicada pelo Orientador, aprovada pela Comissão Deliberativa da Estatística e homologada pelo CPGP-IM, como disposto na Resolução CEPG 02/99.
§2º. Em carater excepcional e mediante análise, caso a caso, de solicitação devidamente justificada, o CEPG poderá aprovar a participação em Bancas Examinadoras de Doutorado, de membros sem o título de Doutor.
Art 35. As defesas de Dissertação de Mestrado e de Tese de Doutorado devem seguir as instruções e atas definidas pelo CEPG.
§1º. As defesas são atos públicos e deverão ter data, local e hora prévia e amplamente divulgada. Será assegurado aos presentes, pelo presidente da Banca Examinadora, o direito de solicitar do candidato esclarecimento relativo ao tema da Dissertação ou Tese.
§2º. O presidente da Banca Examinadora anotará no Livro de Atas próprio o resultado do julgamento, pela aprovação obtida mediante consenso dos membros da Banca ou pela reprovação do candidato.
§3º. A Banca Examinadora poderá condicionar a aprovação da Dissertação ou Tese ao cumprimento de exigências, no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
§4º. No caso de aprovação com exigências, estas deverão ser registradas no Livro de Atas, bem como o(s) membro(s) da Banca responsável(is) pelo controle e verificação de seu cumprimento pelo aluno.
§5º. O resultado da defesa será submetido ao CPGP-IM para verificação e aprovação e posteriormente enviado para homologação pelo CEPG.
§6º. Após a aprovação da Tese ou Dissertação, o aluno terá prazo máximo de sessenta dias para entregar à Secretaria de Pós-Graduação do IM os exemplares da versão final, preparada de acordo com a resolução específica sobre o assunto.
§7º. O CPGP-IM não aprovará as defesas de Tese ou Dissertação de alunos que não tenham cumprido o disposto no §6º deste artigo.
§8º. Uma vez entregue a versão final da Tese ou Dissertação pelo aluno, o Programa terá prazo máximo de trinta dias para encaminhar ao CEPG o processo de homologação de defesa e emissão de diploma.
Capítulo XI – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art 36. A programação de cada período letivo deverá ser previamente encaminhada ao CPGP-IM, na forma que este estabelecer.
Art 37. As disciplinas de Pós-Graduação em Estatística deverão ser cadastradas junto à Divisão de Ensino para Graduados, de acordo com as normas do Sistema de Registro Acadêmico.
Art 38. A Secretaria do Programa é a Secretaria de Pós-Graduação do IM e tem por atribuições:
I – garantir o registro acadêmico das disciplinas de pós-graduação mantidas pelo Programa, tendo em vista o cumprimento do que dispõe a Resolução CEG/CEPG 01/99
II – manter atualizada a lista dos alunos segundo seus orientadores acadêmicos, registrando as eventuais alterações previstas no Art. 7, inciso VI deste Regulamento;
III – manter atualizados os arquivos referentes às atividades acadêmicas dos professores e alunos do Programa;
IV – lavrar as atas das reuniões ordinárias e extraordinárias do Colegiado, solicitando as assinaturas de presença;
V – dar suporte administrativo ao funcionamento do Programa, envolvendo a viabilização do trâmite de processos, o registro e acompanhamento das atividades de seleção e avaliação de alunos, a demanda da documentação dos alunos e professores e o acompanhamento administrativo de atividades de bancas de seleção e examinadoras;
VI- preparar, em tempo hábil, relatórios semestrais das atividades docentes e discentes do Programa;
VII – assinar, em conjunto com o coordenador, documentos financeiros e contábeis, bem como ofícios, correspondências, declarações e certidões acadêmicas, por determinação do coordenador.
p> Art. 39. Compete ao Corpo Docente do Programa decidir sobre os casos omissos no presente Regulamento.
Art. 40. O Corpo Docente do Programa poderá propor ao CEPG modificações do presente Regulamento aprovadas por maioria simples em reuniões nas quais es tiverem presentes pelo menos 2/3 dos membros.